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AOJUS-DFTO ORIENTA ASSOCIADOS SOBRE REQUERIMENTO PARA O PORTE FUNCIONAL DE ARMA

22 de junho de 2026
em Destaque
CSPCCO APROVA PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

A AOJUS-DFTO informa aos seus associados que já está disponível o procedimento para requerimento do porte funcional de arma de fogo, conforme decisão judicial obtida pela entidade em favor dos Oficiais de Justiça filiados. A medida decorre do Mandado de Segurança nº 1009424-10.2016.4.01.3400, cujo Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que o exercício das atribuições do Oficial de Justiça envolve atividade de risco, especialmente em razão do cumprimento de mandados judiciais.

A decisão assegura aos associados da AOJUS-DFTO a possibilidade de obtenção do porte funcional, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação e apresentada a documentação necessária para instrução do pedido. A Associação destaca que o porte concedido possui natureza funcional, sendo destinado exclusivamente ao desempenho das atribuições do cargo, não se confundindo com autorização para porte irrestrito de arma de fogo.

Documentação exigida

Os associados interessados em solicitar o porte funcional deverão providenciar os seguintes documentos:

  • Teste de aptidão psicológica para uso de arma de fogo, realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal;
  • Certificado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, obtido mediante curso ministrado por profissional credenciado pela Polícia Federal;
  • Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Militar e Justiça Eleitoral;
  • Certidões negativas emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil competente;
  • Declaração de que não responde a inquérito policial ou processo criminal;
  • Cópia da identidade funcional;
  • Comprovante de residência atualizado; e
  • Declaração da AOJUS-DFTO comprovando a condição de associado.

Encaminhamento dos documentos

Após reunir toda a documentação exigida, os Oficiais associados deverão encaminhar os arquivos para a assessoria jurídica da AOJUS-DFTO, no escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados, exclusivamente pelo e-mail equipethaisi@dsj.adv.br. A equipe jurídica será responsável pela conferência dos documentos e pela adoção das providências necessárias para o prosseguimento do procedimento, além de prestar orientações aos interessados durante todas as etapas do requerimento.

A AOJUS-DFTO reforça que permanece atuando na defesa das prerrogativas e da segurança dos Oficiais de Justiça, especialmente diante dos riscos inerentes ao exercício da função.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Publicação anterior

CNJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 600 E FORTALECE ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

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