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PROJETO DE LEI ATRIBUI FUNÇÃO DE CONCILIADOR AO OFICIAL DE JUSTIÇA

27 de fevereiro de 2018
em Notícias
Um Projeto de Lei (9609/2018) apresentado pelo deputado federal Efraim Filho (DEM/PB) tem o objetivo de alterar a Lei nº 13.105/2015 (CPC), instituindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.
 
Na justificativa, o parlamentar explica que a proposta vai ao encontro de iniciativas do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça, “no sentido de estabelecer meios eficazes de aprimoramento da prestação da tutela jurisdicional do Estado, em cumprimento ao princípio da celeridade processual insculpido no inciso LXXVIII, art. 5º, da Constituição da República, no que o fomento da conciliação e mediação tem se mostrado como meio eficaz para cumprimento desse desiderato, resolvendo de forma célere e eficiente os conflitos demandados ao Poder Judiciário”.
 
Para o deputado, nesse sentido, o Oficial de Justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário, para a consecução da conciliação e mediação, o que justifica a proposição.
 
O Projeto determina que o Oficial de Justiça atue como conciliador e mediador “sem que isso signifique aumento de custos para os tribunais, uma vez que tais estes já compõem o quadro de pessoal, não gerando despesas acessórias para o orçamento”.
 
Segundo Efraim Filho, com a nova atribuição dos Oficiais, os Tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, “pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos”.
 
Por fim, ele afirma que a atribuição postulada ao Oficial de Justiça não comprometerá as já existentes, “máxime pela tendência dos atos de intercâmbio processual que compreendem a maior fatia das demandas das espécies de diligências, como citação e intimação, poderem ser, na maioria, executados na modalidade virtual”.
 
“Tal permissão legislativa ora postulada favorecerá, inclusive a conciliação e mediação pelo Oficial de Justiça onde quer que haja necessidade de solução do conflito, redundando na concretização dos princípios da razoável duração do processo, economicidade, efetividade e celeridade processual”, finaliza.
 
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
 

CLIQUE AQUI para ver a íntegra do PL 9609/18

 
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
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