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CNJ ACOLHE PEDIDO DA FENASSOJAF PARA CAPACITAÇÃO E SEGURANÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

8 de junho de 2020
em Notícias
A Fenassojaf conquistou, em decisão terminativa proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, a capacitação e segurança para os Oficiais de Justiça. A medida se deve pela intervenção no Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000, em trâmite no CNJ, instaurado em 2015, com o objetivo de determinar aos órgãos do Poder Judiciário da União que adotassem medidas necessárias à proteção dos Oficiais.
 
O processo teve início depois que a Federação provocou o Conselho, por meio do Pedido de Providências nº 0000976-12.2015.2.00.0000, onde solicitou providências para o treinamento dos Oficiais de Justiça sobre a prevenção e a reação em situações de conflito, diante do risco que envolve o desempenho das atribuições do cargo.
 
A necessidade das medidas foi reforçada pela morte do Oficial Francisco Ladislau Neto, em 11 de novembro de 2014, em Barra do Piraí, no Rio de Janeiro. Na demanda levada ao CNJ, a Fenassojaf apresentou o levantamento dos casos de agressões e homicídios cometidos contra o oficialato, demonstrando a necessidade e a urgência do pleito. “Porque os pedidos envolviam uma série de medidas referente à segurança dos servidores, o relator do Pedido de Providências nº 0000976-12.2015.2.00.0000 determinou a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas, o que deu origem ao Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000”, explica o advogado Rudi Cassel.
 
Depois de cinco anos de tramitação, agora sob a relatoria da conselheira Flávia Pessoa, o pedido foi acolhido em parte com a determinação de que os tribunais brasileiros adotem providências imediatas para efetivar o aparelhamento e capacitação dos Oficiais de Justiça, em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
 
Para Dr. Rudi Cassel, “a vitória obtida pela Fenassojaf é relevante porque traduz as necessidades de uma categoria frequentemente vitimada pela violência física e psicológica, que está seguidamente exposta ao risco à integridade física e à própria vida”.
 
“A Constituição garante a inviolabilidade da integridade física do indivíduo, devendo tal direito ser também garantido aos Oficiais de Justiça, que prestam relevante função ao Estado, mesmo diante das ameaças e hostilidades sofridas no cenário de violência instituído no país”, conclui o assessor jurídico.
 
Fonte: Fenassojaf
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