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CÂMARA APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS EM 2º TURNO: NÃO AO CALOTE!

10 de novembro de 2021
em Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (também conhecida como PEC do Calote), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos públicos. A matéria será enviada ao Senado.
 
De acordo com o texto aprovado na PEC 23/2021, do relator Hugo Motta (Republicanos/PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.
 
Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos.
 
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).
 
Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.
 
O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
 
No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
 
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).
 
Regra de ouro
 
A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.
 
A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).
 
Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
 
Fora do teto
 
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se o valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
 
O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:
 
•    contratos de refinanciamento;
•    quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
•    parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
•    obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
 
Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.
 
Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
 
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociac?o~es de de?bitos firmados pela Unia~o com os entes federativos deverão conter cla?usulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participac?a~o (FPM ou FPE) ou dos precato?rios federais a pagar.
 
A Fenassojaf chama a atenção para a matéria que, ao contrário do divulgado, não atinge a classe mais vulnerável e visa apenas o interesse das grandes financeiras e do governo. É preciso manter a união e mobilização em defesa de toda a sociedade, que será prejudicada com essa e outras propostas que tramitam no Congresso Nacional, como é o caso da Reforma Administrativa.
 
A AOJUS atua em conjunto com a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais luta por um serviço público de qualidade que atenda às necessidades da população!
 
Fonte: Fenassojaf
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