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GAJ NO VENCIMENTO BÁSICO: AOJUS-DFTO INFORMA ANDAMENTO DA AÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS

9 de abril de 2026
em Destaque
AOJUS-DFTO ACOMPANHA AÇÃO SOBRE INCORPORAÇÃO DA GAJ E POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO NO VB

A AOJUS-DFTO informa os Oficiais de Justiça associados sobre o andamento da ação coletiva que discute a natureza jurídica da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a possibilidade de incorporação ao Vencimento Básico.

O processo foi ajuizado com o objetivo de reconhecer que a GAJ possui caráter geral e permanente, devendo, portanto, integrar o vencimento básico, com reflexos nas demais verbas remuneratórias.

Entretanto, o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. O entendimento adotado foi de que a legislação vigente — especialmente a Lei nº 11.416/2006 — estabelece distinção entre vencimento básico e gratificação, caracterizando a GAJ como parcela autônoma, não passível de incorporação.

Segundo a assessoria jurídica da AOJUS-DFTO, houve interposição de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve integralmente a decisão. Segundo o acórdão, apesar de ser paga de forma geral aos servidores, a GAJ possui natureza jurídica própria e não se confunde com o vencimento básico.

Atualmente, a ação encontra-se em fase de Recurso Especial, já interposto, com o objetivo de reformar a decisão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o jurídico da Associação, o entendimento predominante nos tribunais tem sido desfavorável à incorporação da GAJ. Decisões eventualmente favoráveis em instâncias inferiores vêm sendo reformadas nas cortes superiores, consolidando a orientação de que a gratificação não pode ser convertida em vencimento básico.

O próprio STJ já se manifestou no sentido de que a incorporação da GAJ implicaria indevido “bis in idem” e efeito cascata, uma vez que a gratificação já tem como base de cálculo o vencimento básico.

Alerta sobre devolução de valores

A AOJUS-DFTO também chama a atenção para situações em que servidores tenham recebido valores com base em decisões judiciais precárias, como liminares posteriormente reformadas. Nesses casos, conforme entendimento consolidado do STJ, pode haver exigência de devolução ao erário.

A assessoria jurídica da AOJUS-DFTO segue acompanhando o processo de forma contínua e manterá os Oficiais de Justiça informados sobre quaisquer desdobramentos. A AOJUS reafirma a confiança na tese defendida e o compromisso com a adoção de todas as medidas cabíveis nas instâncias superiores.

CLIQUE AQUI para acessar o Informativo Jurídico sobre o tema

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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