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AOJUS É CONDENADA A PAGAR HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS

17 de maio de 2010
em Notícias

A AOJUS vem informar que infelizmente não obteve êxito na ação de Reparação e Danos que tramitava perante a 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios movida contra a Editora Atlas S.A., autos nº: 2006.01.1.042091-9. O processo ocorria desde o ano de 2006 ao qual requeremos uma Reparação de Danos para a classe dos oficiais de justiça associados, uma vez que, o autor da obra ?Direito Processual do Trabalho? fez inserir expressões afrontosas aos profissionais encarregados do cumprimento das ordens judiciais, sugerindo que a classe estaria propensa à prática de crimes contra a Administração Pública além de definir a atividade exercida por estes profissionais como morosa. No pedido foi solicitada uma indenização por danos morais e a retirada dos exemplares da obra supramencionada de circulação e a alteração do seu texto para que fossem excluídas as expressões injuriosas. Infelizmente o juiz que analisava o caso em exame entendeu que a responsabilidade da ré pela publicação e circulação de livros é objetiva porque se aplica a teoria do risco. A aplicação da teoria do risco dispensa a demonstração da culpa ou do dolo do agente ao causar o dano, mas não dispensa a ocorrência do ato ilícito. Segundo a sentença;

?… as expressões publicadas não são capazes de gerar no leitor a impressão de que, especificamente, a classe dos oficiais de justiça seja corrupta e nem parece ter sido a intenção do autor. Na forma como colocadas, as expressões aparecem mais como uma eventualidade do que como uma afirmativa pejorativa dirigida contra os Oficiais de Justiça Avaliadores…?

Posto isto, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a AOJUS ao pagamento das despesas processuais e aos honorários de sucumbências fixados no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Na gestão passada a assembleia determinou que a associação recorresse ao Tribunal de Justiça, a decisão colegiada saiu no mês de março confirmando a sentença de 1º grau. A AOJUS já pagou o valor da condenação.

                                                                                              AOJUS

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