Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

BANCO NÃO PODE EXIGIR ASSINATURA DE DEVEDOR EM CONTRATO EM BRANCO.

18 de janeiro de 2011
em Notícias



A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em
contratos em branco é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O
entendimento foi confirmado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A.

O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que
fosse admitido recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP). O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação
civil pública, na qual o Ministério Público de São Paulo obteve o
reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.

O cidadão representou no MP, reclamando que não achava
correto assinar documentos em branco contrato de parcelamento de débito e nota
promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do
CDC, a atuação do MP foi considerada legítima.

A sentença determinou que o banco não faça coação a seus
clientes devedores para, aproveitando a situação de dificuldade financeira do
mutuário, exigir que ele assine documentos em branco. O banco apelou, mas o
TJSP manteve a decisão.

No STJ, o ministro Salomão rebateu, ponto a ponto, as
alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele
atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos
clientes da instituição financeira.

A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos
bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real
e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão vir
a contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Assim, os
interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão
beneficiará a todos os eventuais contratantes.

Noutro ponto, o ministro não considerou haver julgamento
além do pedido (extra petita) porque a ação civil pública objetivava coibir
abusos contrários ao CDC. Quanto à alegação de que a jurisprudência assegura ao
credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, o ministro
Salomão concluiu que o TJSP tratou da exigência de assinatura do contrato
bancário, propriamente dito, em branco (na contratação ou recontratação de empréstimo
bancário), e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer
crer.

Fonte: STJ

Publicação anterior

STF TEM 88 MIL PROCESSOS SOB SUA JURISDIÇÃO

Próxima publicação

FENAJUFE REALIZA 1º REUNIÃO DO ANO PARA DEFINIR LUTA PELO PCS

Publicações relacionadas

AOJUS DEFINE ESTRATÉGIAS E REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM DEFESA DOS OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL
Notícias

AOJUS DEFINE ESTRATÉGIAS E REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM DEFESA DOS OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL

AOJUS-DF/TO SE REÚNE COM DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DO DF PARA ATUAÇÃO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

AOJUS-DF/TO SE REÚNE COM DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DO DF PARA ATUAÇÃO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

SEMANA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA 2025 SERÁ REALIZADA DE 15 A 19 DE SETEMBRO
Notícias

SEMANA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA 2025 SERÁ REALIZADA DE 15 A 19 DE SETEMBRO

Próxima publicação

FENAJUFE REALIZA 1º REUNIÃO DO ANO PARA DEFINIR LUTA PELO PCS

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia