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O RELATÓRIO DO PL 6613 JÁ FOI PROTOCOLADO NA CFT DA CÂMARA E DEVE SER COLOCADO EM PAUTA NA SEMANA QUE ENTRA

18 de junho de 2011
em Notícias
O
Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e
pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem
princípios
básicos
que devem ser seguidos para
elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei
4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. 
A
Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo
sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos
de lei:
  • Plano Plurianual (PPA)
  • De
    Diretrizes Orçamentárias (LDO)
  • De
    Orçamento Anual (LOA)
O
Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro
anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o
dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. 
De
acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo
prazo e a Lei Orçamentária Anual. 
O
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO
estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação
tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de
fomento. 
Com
base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora
a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as
unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação
constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento
ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto
uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a
situação econômica do país e suas perspectivas. 
O
governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no
PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária
disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser
executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo governo federal. As ações
dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis
orçamentárias dos Estados e municípios. 
 
No
Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e
Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam
necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que
o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada
Legislatura. 
Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da
República e se transforma em Lei. 
A Lei
Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com
a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade
de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder
Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. Por
outro lado, crises econômicas mundiais como aquelas que ocorreram na Rússia e
Ásia obrigaram o Poder Executivo a editar Decretos com limites financeiros de
gastos abaixo dos limites aprovados pelo Congresso. São chamados de Decretos de
Contingenciamento em que são autorizadas despesas no limite das receitas
arrecadadas. 
A
Lei de Responsabilidade
Fiscal
, aprovada em 2000 pelo
Congresso Nacional introduziu novas responsabilidades para o administrador
público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como
limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada
sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição
orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três
poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. 
O
Orçamento brasileiro tem um alto grau de vinculações – transferências
constitucionais para Estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade
social, receitas próprias de entidades, etc que tornam o processo orçamentário
extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o
governo federal a propor a DRU – Desvinculação de
Recursos da União
, através de emenda
constitutucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução
orçamentária.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Publicação anterior

AUDITORES E OFICIAIS DE JUSTIÇA EXIGEM APOSENTADORIA ESPECIAL

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RELATÓRIO AO PL 6613/09 É PROTOCOLADO NA CFT

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