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Deu na Imprensa. O Jornal de Brasília replicou matéria em que a AOJUS/DF trata da questão atinente à obrigatoriedade de os oficiais de justiça do TJDFT terem de compensar os mandados devolvidos, sem cumprimento, por ocasião do término de licença à saúde.

6 de setembro de 2011
em Notícias


Conforme a Aojus/DF já tinha veiculado em seu site anteriormente, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, especializado em direito dos servidores públicos, pediu na Justiça o afastamento de compensação determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a oficiais de Justiça que se encontravam em licença para tratamento da saúde.
 
Tal assunto fora debatido em procedimento judicial perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em que uma oficiala de justiça pertencente aos quadros de pessoal deste Egrégio TJDFT obteve antecipação de tutela para afastar os mandados excessivos.
 
Recentemente a Aojus, a fim de cumprir o que foi deliberado na última assembléia que tratou sobre o assunto em tela, requereu, via P.A., a adoção das providências necessárias a alterar o texto do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, para que este estabeleça no artigo 178, § 2º, a garantia de que não haverá compensação de mandados devolvidos sem cumprimentos por oficial de justiça, em razão de licença para tratamento à saúde, desde que tais mandados tenham sido distribuídos dentro dos 10 (dez) dias que antecederam o início do gozo da supracitada licença.
 
Para acesso à notícia veiculada no Jornal de Brasília, clique aqui.

Por Luis Henrique

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