Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

AOJUS CONSEGUE LIMINAR PARA QUE ASSOCIADO POSSA TER PORTE DE ARMA

9 de abril de 2012
em Notícias

?Em
meio ao debate sobre o direito de determinados agentes públicos portarem ou não
arma de fogo durante o desempenho de suas funções, travado no âmbito do
Congresso Nacional, a Justiça autorizou que um Oficial de Justiça esteja armado
durante o tempo que estiver trabalhando, ou seja, no ato de cumprimento dos
mandados judiciais.


 

Anteriormente,
o servidor solicitou autorização para o porte de arma ao Departamento de
Polícia Federal em Brasília, mas teve o pedido negado, por isso impetrou
Mandado de Segurança na Seção Judiciária do Distrito Federal.




 

Ao
analisar o caso, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as
exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para
concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é ?notório que o Oficial de Justiça
lida diariamente com diversos tipos de situações e cumpre determinações
judiciais que podem desencadear reações violentas?.


 

De
acordo com a liminar, a Polícia Federal deverá conceder o porte de arma para
Oficial de Justiça em caráter provisório. No caso, a arma de fogo já está
registrada em nome do agente público, que é servidor do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDTF).


 

Polêmica
– Em Março, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do
Senado Federal realizou uma Audiência Pública sobre o porte de arma para
agentes públicos, como os oficiais de Justiça. O debate foi sugerido pelo
presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), com a finalidade de
instruir o projeto de lei da Câmara (PLC 30/2007), que trata desse assunto.


 

Durante
a audiência pública, o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel &
Ruzzarin Advogados, responsável pela medida que garantiu a liminar favorável ao
oficial do TJDFT, ressaltou que estes profissionais cumprem ordens judiciais
com prazo prefixado, sem tempo para aguardar a proteção policial que – na maior
parte dos casos – não é oferecida por falta de pessoal ou estrutura.


 

Ele explicou que o oficial
não tem a alternativa de aguardar eventual disponibilidade de segurança
policial, pois a ausência de cumprimento do mandado judicial no prazo acarreta
processo administrativo disciplinar contra o servidor.

Para
Cassel, ?há confusão no debate sobre desarmamento, que mistura a discussão
ideológica mais ampla com o desarmamento de agentes fundamentais ao exercício
de um Poder de Estado, que realizam atividade de risco?
. O advogado
afirma não ter dúvidas de que todo observador imparcial que realizasse as
atribuições de um oficial de justiça por um período defenderia o porte de arma
para essa categoria.


 

Oficiais
de Justiça – Segundo os representantes dos oficiais de Justiça, a categoria
está sujeita a risco no cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma
simples intimação até a condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a
gravidade de um processo judicial depende muito do aspecto subjetivo do
processado. O que é pouco para um, pode ser fonte de descontrole para outro,
desembocando a primeira reação nos oficiais de justiça. Os oficiais também
enfrentam risco, por exemplo, no cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/
2006), quando precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil
agressivo.


 

Liminar
– No caso do Oficial de Justiça do TJDFT que conseguiu a liminar garantindo o
porte de arma, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela
defesa, alegou que havia necessidade do instrumento de defesa pessoal, porque o
oficial cumpre ordens judiciais em localidades reconhecidamente perigosas no
Distrito Federal.


 

O advogado Marcos Joel dos
Santos, especialista em Direito do Servidor, narrou na petição inicial o
direito à concessão do porte de arma nesta situação existe porque o agente
exerce atividade de risco, conforme Instrução Normativa nº 23/2005, do
Departamento de Polícia Federal. ?Além disso, a Lei 10.286/03 prevê a
concessão do porte de arma de fogo em razão do exercício de atividade
profissional de risco?
, explicou.?

Fonte: Boletim semanal nº
29, datado de 05/04/2012, do escritório Cassel & Ruzzarin, pág. 03.


 

Clique aqui e tenha acesso à
liminar deferida.

Publicação anterior

APROVAÇÃO DO PL 6613/09

Próxima publicação

TJDFT LANÇA MEDIDAS INÉDITAS PARA MELHORAR SISTEMA PENITENCIÁRIO DA CAPITAL

Publicações relacionadas

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO
Notícias

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS
Notícias

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS

Próxima publicação

TJDFT LANÇA MEDIDAS INÉDITAS PARA MELHORAR SISTEMA PENITENCIÁRIO DA CAPITAL

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia