?Em
meio ao debate sobre o direito de determinados agentes públicos portarem ou não
arma de fogo durante o desempenho de suas funções, travado no âmbito do
Congresso Nacional, a Justiça autorizou que um Oficial de Justiça esteja armado
durante o tempo que estiver trabalhando, ou seja, no ato de cumprimento dos
mandados judiciais.
Anteriormente,
o servidor solicitou autorização para o porte de arma ao Departamento de
Polícia Federal em Brasília, mas teve o pedido negado, por isso impetrou
Mandado de Segurança na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ao
analisar o caso, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as
exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para
concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é ?notório que o Oficial de Justiça
lida diariamente com diversos tipos de situações e cumpre determinações
judiciais que podem desencadear reações violentas?.
De
acordo com a liminar, a Polícia Federal deverá conceder o porte de arma para
Oficial de Justiça em caráter provisório. No caso, a arma de fogo já está
registrada em nome do agente público, que é servidor do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDTF).
Polêmica
– Em Março, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do
Senado Federal realizou uma Audiência Pública sobre o porte de arma para
agentes públicos, como os oficiais de Justiça. O debate foi sugerido pelo
presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), com a finalidade de
instruir o projeto de lei da Câmara (PLC 30/2007), que trata desse assunto.
Durante
a audiência pública, o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel &
Ruzzarin Advogados, responsável pela medida que garantiu a liminar favorável ao
oficial do TJDFT, ressaltou que estes profissionais cumprem ordens judiciais
com prazo prefixado, sem tempo para aguardar a proteção policial que – na maior
parte dos casos – não é oferecida por falta de pessoal ou estrutura.
Ele explicou que o oficial
não tem a alternativa de aguardar eventual disponibilidade de segurança
policial, pois a ausência de cumprimento do mandado judicial no prazo acarreta
processo administrativo disciplinar contra o servidor.
Para
Cassel, ?há confusão no debate sobre desarmamento, que mistura a discussão
ideológica mais ampla com o desarmamento de agentes fundamentais ao exercício
de um Poder de Estado, que realizam atividade de risco?. O advogado
afirma não ter dúvidas de que todo observador imparcial que realizasse as
atribuições de um oficial de justiça por um período defenderia o porte de arma
para essa categoria.
Oficiais
de Justiça – Segundo os representantes dos oficiais de Justiça, a categoria
está sujeita a risco no cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma
simples intimação até a condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a
gravidade de um processo judicial depende muito do aspecto subjetivo do
processado. O que é pouco para um, pode ser fonte de descontrole para outro,
desembocando a primeira reação nos oficiais de justiça. Os oficiais também
enfrentam risco, por exemplo, no cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/
2006), quando precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil
agressivo.
Liminar
– No caso do Oficial de Justiça do TJDFT que conseguiu a liminar garantindo o
porte de arma, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela
defesa, alegou que havia necessidade do instrumento de defesa pessoal, porque o
oficial cumpre ordens judiciais em localidades reconhecidamente perigosas no
Distrito Federal.
O advogado Marcos Joel dos
Santos, especialista em Direito do Servidor, narrou na petição inicial o
direito à concessão do porte de arma nesta situação existe porque o agente
exerce atividade de risco, conforme Instrução Normativa nº 23/2005, do
Departamento de Polícia Federal. ?Além disso, a Lei 10.286/03 prevê a
concessão do porte de arma de fogo em razão do exercício de atividade
profissional de risco?, explicou.?
Fonte: Boletim semanal nº
29, datado de 05/04/2012, do escritório Cassel & Ruzzarin, pág. 03.
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liminar deferida.