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REGRA PARA VINCULAÇÃO DE MANDADOS – CIRCULAR 014/2013 de 02.08.2013

2 de agosto de 2013
em Notícias

SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA E ENCARREGADOS DOS PDM´S,

 

            Considerando a necessidade de fixar regras para vinculação de mandados, informamos que os mandados serão vinculados ao Oficial de Justiça que originalmente atuou na demanda, caso esteja atuando no mesmo setor à época da vinculação e não esteja afastado de suas atividades, nas seguintes hipóteses:

 

  1. Quando for devolvido parcialmente cumprido em razão de suscitação de dúvidas, de solicitação de horário especial, ordem de arrombamento ou meios para consecução da medida, ou ainda, quando o Oficial deixar de cumprir um dos atos originalmente determinados no mandado;
  2. Quando o mandado retornar do cartório para cumprimento do mesmo ato no mesmo endereço já diligenciado;
  3. Quando o mandado de penhora retornar do cartório com ordem de remoção, avaliação ou reavaliação de bens, desde que identificado no próprio mandado/auto o Oficial que realizou a constrição;
  4. Quando o mandado for devolvido parcialmente cumprido porque o destinatário da ordem está viajando sem prazo para retorno ou com prazo superior a 20 dias;
  5. Quando a Vara solicitar esclarecimentos referentes a determinada certidão;
  6. Quando, por qualquer motivo, a Vara indicar nominalmente o Oficial de Justiça que deverá cumprir a ordem judicial.

 

Observações:

  1. Nas ordens de intimação para desocupação voluntária sob pena de despejo compulsório, em regra, o prazo corre nas mãos do próprio oficial, que, neste caso, deverá cumprir o despejo; caso o prazo não corra na mão do oficial e este devolva o mandado ao cartório, eventual retorno da ordem com determinação de despejo compulsório não vinculará o mandado ao Oficial que realizou a intimação. 
  2. Os mandados distribuídos no plantão não se sujeitam às regras de vinculação.
  3. Em caso de afastamento legal do Oficial para o qual o mandado deveria ser vinculado, este deverá ser distribuído para outro Oficial do setor. Todavia, se tal mandado retornar posteriormente para cumprimento será vinculado ao Oficial que recebeu a distribuição originária, se este ainda estiver atuando no mesmo setor de cumprimento de mandados.
  4. Outras situações não elencadas poderão ser encaminhadas para SUAMA, que avaliará a hipótese e poderá incluí-la aos casos de vinculação.

 

Atenciosamente,

            Bernardo Veo Mendes

            Subsecretário de Administração de Mandados – SUAMA

            (ORIGINAL ASSINADO)

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