Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
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ELEIÇÕES 2015 AOJUS

13 de abril de 2015
em Notícias

ELEIÇÕES 2015 AOJUS/DF

10/04/15 – Eleição dia 01/06/2015. Inscreva a sua chapa. Apresente as suas propostas.
CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES AOJUS-DF
2015
  O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, no exercício das atribuições regimentais e estatutárias, nos termos do que dispõem os artigos 23 e 24 do Regimento Interno da AOJUS c/c artigo 12, “a” e 13, § 1º, “a”, do Estatuto da AOJUS, todos ao final transcritos, informa a todos os associados que no período de 01 a 31 de maio do corrente ano estarão abertas as inscrições das chapas para composição da nova diretoria da Associação para o biênio 2015-2017, cujas eleições ocorrerão na primeira segunda feira do mês de junho do corrente (dia 01/06/2015).
Serão admitidas pré-inscrições antes do período referenciado, por intermédio de requerimento dirigido ao Presidente da associação, constando obrigatoriamente das chapas: nome da chapa, nome dos candidatos e seus respectivos cargos, para os quais pretendem se eleger, nome dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscais.
As pré-inscrições realizadas nos moldes regimentais serão homologadas como inscrições no período de 01 a 31/05/13 (art. 23, caput, Regimento Interno).
 “ART. 23 – O período de inscrição das chapas será de 01 à 31 de maio dos anos ímpares através de requerimento dirigido ao Presidente da Associação em exercício.
Parágrafo Primeiro – Constará obrigatoriamente das Chapas: nome da chapa, nome dos candidatos e seus respectivos cargos, para os quais pretende se eleger, nome dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – O associado somente poderá ser inscrito em uma única chapa.
Parágrafo Terceiro – O Presidente da Associação providenciará para que seja entregue, à Mesa Diretora, listagem completa dos associados em condições de votas, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação.
Parágrafo Quarto – Para a votação, serão utilizadas cédulas únicas e delas constarão os nomes da chapas.” (Regimento Interno da AOJUS/DF)
“ART. 24 – Será permitido, a partir da abertura das inscrições, até 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições, a divulgação dos programas das chapas no recinto da Associação.” (Regimento Interno da AOJUS/DF)
“ART. 12 – A Assembléia Geral realizar-se-à:
a) ordinariamente na primeira segunda-feira do mês de junho dos anos ímpares, para eleição e posse dos membros efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal, em escrutínio secreto;
(omissis)” (Estatuto da AOJUS/DF)
“ART. 13 – Compete à Assembléia Geral:
Parágrafo Primeiro – Ordinária:
a) eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
(omissis)” (Estatuto da AOJUS/DF)
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