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MAIS UM ALERTA – CNJ REVOGA RESOLUÇÃO QUE EXIGIA NÍVEL SUPERIOR PARA OFICIAL DE JUSTIÇA

29 de setembro de 2010
em Notícias
A Resolução 48 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que exige a conclusão de curso superior como
requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada, nesta
terça-feira (28/09), por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto
do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle
Administrativo (PCA 00003879320102000000). 
Neves entendeu que o trabalho de oficial de
Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos
nacionais extrapola a competência do CNJ.
?É mais adequado que uma decisão deste tipo seja
tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às
particularidades locais?, defendeu o conselheiro. 
Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário
para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em
localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema
orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos. 
Com a decisão, prevalece o critério determinado
nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de
oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas
necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.
A decisão foi tomada em recurso interposto pela
Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão
anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade. 
Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010
do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não
exigia escolaridade de nível superior. 
Com a decisão de revogar a resolução do CNJ, o
recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.
Fonte: CNJ por Mariana Braga 
  
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA
VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL
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