Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

IR 2011: DESOBRIGADO PODE DECLARAR, CASO TENHA TIDO RETENÇÃO EM 2010

15 de dezembro de 2010
em Notícias



De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do
IRPF 2011, divulgadas na segunda-feira (13), estão obrigados a prestar contas
com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências,
tenham tido rendimento anual acumulado superior ao longo de 2010.

Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no
entanto, estão isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos
anuais de até R$ 17.989,80, ou seja, acima desse valor, os salários anuais
começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando
segundo o rendimento.

A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está
obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?

Quem teve imposto retido pode tentar restituir. De acordo
com especialistas, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, de acordo com as
regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode
apresentar o documento com o intuito de restituir o valor pago.

A RFB tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da
declaração para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a
restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo,
mesmo estando desobrigado.

Declaração deve ser completa No entanto, de acordo com o
diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, o
contribuinte que, mesmo desobrigado, opte por fazer a declaração deve fazê-la
direito, ou seja, preencher todos os campos e seguir as regras dos
contribuintes obrigados a enviar o documento.

“Se houver qualquer inconsistência, o contribuinte,
mesmo aquele não obrigado a declarar, pode cair na malha fina e ser convocado a
prestar esclarecimentos”, afirma Cruz. “Se você optar por fazer a
declaração, faça direitinho”, finaliza.


Fonte: Site Receita
Federal

Publicação anterior

PROJETO INCLUI EX E NAMORADO NA LEI MARIA DA PENHA

Próxima publicação

FALTA DE QUÓRUM IMPEDE VOTAÇÃO DO PLP 549/09

Publicações relacionadas

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DO CONGRESSO DE EXECUÇÃO FISCAL EM RECIFE
Notícias

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DO CONGRESSO DE EXECUÇÃO FISCAL EM RECIFE

CSJT APROVA REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA OS OFICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Notícias

RESOLUÇÃO DO TST RECONHECE OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

ENVIO DE ARTIGOS AO 16º CONOJAF: MELHOR TRABALHO TERÁ PRÊMIO DE R$ 1.000
Notícias

COMISSÃO CIENTÍFICA ESTENDE ATÉ 17 DE AGOSTO O PRAZO PARA ENVIO DE ARTIGOS AO 16º CONOJAF

Próxima publicação

FALTA DE QUÓRUM IMPEDE VOTAÇÃO DO PLP 549/09

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia