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RECESSO JUDICIÁRIO

17 de dezembro de 2010
em Notícias



O TJDFT preparou uma cartilha para orientar o cidadão sobre
o funcionamento da Justiça do DF durante o recesso forense, que vai do dia
20/12/2010 até 6/1/2011. Nesse período os órgãos e serviços funcionam em regime
de plantão judicial, das 13h às 18h, para atender as medidas consideradas
urgentes. O atendimento volta ao normal no dia 7 de janeiro.

A cartilha traz explicações sobre as causas de competência
dos juízes de plantão, como deverão ser elaborados os pedidos e quem são os
magistrados que estarão designados para atuarem durante esse período. Também é
possível encontrar os endereços dos fóruns e saber detalhes sobre o atendimento
dos bancos que funcionam no Fórum de Brasília.

Importante ressaltar que, durante o recesso forense, os
prazos processuais serão suspensos e não haverá publicação de acórdãos,
sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com
relação às medidas urgentes, voltando automaticamente a partir do dia subseqüente
ao final do recesso.



Clique aqui para ter acesso a cartilha

Fonte: TJDFT

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