Senhores associados
Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – AOJUS/DF, ajuizará ação coletiva contra incidência de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias
A AOJUS/DF ajuizará ação coletiva para seus associados, pleiteando o afastamento do imposto de renda que incide sobre o adicional de 1/3 percebido por ocasião das férias gozadas.
O denominado adicional de 1/3 de férias foi considerado renda por muito tempo, mas após análise pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de contribuição previdenciária foi reconhecido o seu caráter compensatório/indenizatório, permitindo a impugnação judicial também para o imposto de renda.
Segundo Rudi Cassel, da assessoria da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), o Juizado Especial Federal, em descompasso com o STJ, julgou desfavoravelmente a matéria, mas nos processos de rito ordinário e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região o tema está evoluindo em benefício dos servidores.
Nesse sentido, a assessoria jurídica da Aojus-DF já obteve sentenças favoráveis para a AJUFE e ASSOJAF-AL, com decisão unânime em agravo de instrumento no TRF1 para o SISEJUFE-RJ.
Para aqueles que tenham interesse em ingressar na ação, deve ser preenchida e assinada a autorização disponível no site, com as secretárias e na sede da AOJUS-DF até o dia 30/09/2013, com uma cópia da identidade funcional do associado e CPF.
AOJUS/DF