Associação dos Oficiais de Justiça
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ACORDO COLETIVO DE REDUÇÃO SALARIAL E CARGA HORARIA DAS SECRETÁRIAS

13 de novembro de 2014
em Notícias

 

ACORDO COLETIVO DE REDUÇÃO SALARIAL E CARGA HORARIA 
Que entre si celebram, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – AOJUS/DF, inscrita no CNPJ sob o número 37.113.024/0001-67, estabelecida no Anexo I do Palácio da Justiça, 9º Andar, Sala 918, CEP 70072-900, Brasília, DF, aqui representada pela sua vice-presidente Sra. Luiza de Marilac Lopes Castro, brasileira, casada, Analista Judiciário, inscrito no CPF sob o número 400.388.821-91 e, de outro lado, os seus empregados adiante assinados, devidamente assistidos pelo SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E DOS SECRETÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL – SISDF, inscrito no CNPJ sob o número 00.580.613/0001-45,  aqui representado pelo seu Diretor adiante assinado, representação esta exercida com  fundamento no inciso VI do Artigo 8º, e por força do inciso XXVI do Artigo 7º da Constituição da República vigente, o que fazem nos moldes do §1º do artigo 611 da CLT, respeitando-se  o artigo 7º incisos VI e X da CR/88, bem como os artigos 462, §4º e 468, ambos da CLT, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA –  ABRANGÊNCIA – Este acordo abrange tão somente os empregados da AOJUS-DF, abaixo relacionados e assinados.
CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVO DA REDUÇÃO SALARIAL  E CARGO HORÁRIA-  O piso mínimo estipulado para Técnico em Secretariado de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais), para os trabalhadores com jornada de 44 horas semanais, sendo que os trabalhadores aqui abrangidos irão cumprir jornada de 30 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO – Os salários permanecerão os mesmos praticados em 01/08/2012, quando da Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DIFICULDADE FINANCEIRA DA ASSOCIAÇÃO. A entidade encontra-se em dificuldade financeira, entretanto, diante da aprovação dos próprios empregados com vistas à manutenção do emprego e continuidade do contrato de trabalho, o presente acordo é então entabulado.
CLÁUSULA QUINTA – ESTABILIDADE NO EMPREGO – Os empregados acordantes terão uma estabilidade de 12 meses a contar da data da assinatura do presente acordo:
CLÁUSULA SEXTA – AUXÍLIO REFEIÇÃO – A AOJUS-DF fornecerá aos seus profissionais secretários, a partir de 11 de novembro de 2013, auxílio refeição/alimentação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia, sem ônus para o funcionário.
CLÁUSULA SÉTIMA – FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL – Os empregados comprometem-se, a partir deste acordo, a buscar a habilitação (registro profissional), conforme legislação que rege a categoria – Lei n. 7.377/85, embora já exerçam as atribuições sem o devido Registro Profissional.
PARAGRAFO ÚNICO – Os trabalhadores aqui relacionados deverão cumprir a exigência contida no caput desta cláusula, até o dia 10.11.2014, sob pena de demissão por justa causa em caso de descumprimento.
CLÁUSULA OITAVA – QUORUM – Para validade do presente acordo será necessária a adesão de todos os funcionários aqui listados.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA – A vigência deste acordo será 11 de novembro de 2013 a 10 de novembro de 2014. 
E por assim estarem acordados, assinam o presente instrumento em três vias, uma das quais será arquivada na Superintendência Regional do Trabalho, em respeito ao estatuído no artigo 612 da CLT.
Brasília/DF, 11 de novembro de 2013.
 
 

Associação dos Oficiais de Justiça do DF.

CNPJ 37.113.024/0001-67

 

Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal – SISDF

 

 

Celma Rodrigues T. Silva

CPF:490.636.261-34

CTPS: 0080577/00007

 

Evelise Ferreira de Souza

CPF: 611.230.641-72

CTPS:0078419/00010

 

Joelma Léda Oliveira

CPF:553.981.541-68

CTPS:42655/00008

 

Joseania Léda Oliveira

CPF: 789.542.401-78

CTPS: 0032774/00013

 
 
 

Karine Lucinda de Andrade

CPF: 027.108.631-97

CTPS: 71447/00023

 

Marcelo Gomes da Silva

CPF:907.494.211-34

CTPS: 0046253/00017

 

 

 

Marciana Batista de Sousa

CPF:018.105.821-99

CTPS: 67890/0002

 

 

Maria Aparecida da Silva

CPF: 579.835.421-00

CTPS: 0009606/90008

 

 

Maria do Perpetuo Socorro Freitas Cordovil

CPF:167.570.332-91

CTPS: 00773364/00001

 

Rita de Cássia Soares de Souza

CPF: 823.585.751-00

CTPS: 91073/00014

 

Ronielia Santos Fonseca

CPF: 011.662.351-90

CTPS: 45643/00022

 

 

 

 

Testemunhas:
 

Nome

CPF:

 

 

Nome

CPF:

 

 
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