Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

Fenassojaf: PARECER RECONHECE RISCO DA PROFISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E CONCEDE CÁLCULO ESPECIAL DE APOSENTADORIA PARA MAGISTRADO QUE EXERCEU A FUNÇÃO

28 de agosto de 2015
em Notícias
PARECER RECONHECE RISCO DA PROFISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E CONCEDE CÁLCULO ESPECIAL DE APOSENTADORIA PARA MAGISTRADO QUE EXERCEU A FUNÇÃO PDF Imprimir E-mail
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo   
Sex, 28 de Agosto de 2015 12:06

O Juiz da Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Alexandre Vidigal de Oliveira, deu provimento a um recurso interposto por um magistrado que solicitou contagem especial de tempo para a aposentadoria, quando exercia o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

O autor pediu o reconhecimento de atividade especial exercida no cargo de Oficial de Justiça, bem como a conversão do tempo de serviço comum, pelo fator 1,75. Dentre as justificativas apresentadas, o magistrado afirma que a função de Oficial de Justiça sujeita-se a risco de vida, além de que o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) tem o objetivo de “retribuir os riscos dos servidores no desempenho do cargo”. 

O requerente também explica que a Lei 10.826/03 e a Instrução Normativa 23, de 1º de setembro de 2005, deferiram aos Oficiais de Justiça o porte de arma, tendo em vista a atividade ser de alto risco e cita a aplicação, por analogia, do artigo 1º, I, da LC nº 51/85, que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores policiais.

No voto, o juiz relator reafirma que a questão diz respeito à possibilidade de reconhecer o exercício da profissão de Oficial de Justiça como sendo de risco para fins de contagem de tempo especial para aposentadoria.

Para Oliveira, “sendo reconhecida a profissão de Oficial de Justiça como de atividade de risco, é cabível, no caso concreto, a aplicação análoga do artigo 57, da Lei 8.213/91, como norma de efetividade do direito assegurado pelo inciso II, § 4º, do artigo 40 da EC 47/05, e modo a assegurar ao Autor o direito à contagem de tempo especial durante o período de 04/12/96 a 22/08/02, em que exerceu o cargo de Oficial de Justiça”.

Ao final, o juiz federal dá provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido “encartado na inicial para que o período de efetivo exercício do cargo de Oficial de Justiça seja considerado como de contagem especial, aplicando-se para cálculo do respectivo tempo de serviço o fator de conversão 1,75”.

Publicação anterior

Sindjus/DF: CNG convoca servidores para ato nacional em Brasília dia 2/9

Próxima publicação

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeita isenção de IPI para veículos de Oficiais de Justiça

Publicações relacionadas

JUSTIÇA CONDENA PM QUE AGREDIU OFICIALA DE JUSTIÇA EM MINAS GERAIS
Notícias

JUSTIÇA CONDENA PM QUE AGREDIU OFICIALA DE JUSTIÇA EM MINAS GERAIS

ENVIO DE ARTIGOS AO 16º CONOJAF: MELHOR TRABALHO TERÁ PRÊMIO DE R$ 1.000
Notícias

ENVIO DE ARTIGOS AO 16º CONOJAF: MELHOR TRABALHO TERÁ PRÊMIO DE R$ 1.000

AOJUS-DF/TO SE REÚNE COM A COAMA PARA APRESENTAÇÃO DA NOVA DIREÇÃO E ATUAÇÃO POR NOMEAÇÕES E CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

AOJUS-DF/TO SE REÚNE COM A COAMA PARA APRESENTAÇÃO DA NOVA DIREÇÃO E ATUAÇÃO POR NOMEAÇÕES E CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Próxima publicação

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeita isenção de IPI para veículos de Oficiais de Justiça

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia