
Se o presidente vetar parcialmente a lei (de acordo com o projeto enviado pelo Legislativo — PLN 27/2018), o trecho vetado não entra em vigor e volta para exame do Congresso Nacional. E Bolsonaro, então, deverá promulgar a parte aprovada do Orçamento no prazo de 48 horas. Caso isso não ocorra, o restante da LOA que não foi vetado retorna ao Congresso para ser promulgado pelo presidente do Senado.
Fonte: Senado Federal