A AOJUS-DFTO conquistou uma importante vitória judicial em favor dos Oficiais de Justiça associados, com a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. O julgamento ocorreu na última terça-feira (13), quando os Desembargadores, por unanimidade, negaram provimento ao recurso apresentado pela União e mantiveram a sentença favorável à Associação.
A ação coletiva foi ajuizada pela AOJUS-DFTO, por meio do escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados, com o objetivo de garantir que o Abono de Permanência seja considerado no cálculo dessas verbas, em razão de sua natureza remuneratória, além de assegurar o pagamento das diferenças retroativas devidas aos beneficiários.
Embora o direito já tivesse sido reconhecido em Primeira Instância, a União recorreu da sentença, questionando a legitimidade da Associação para atuar em nome dos filiados e buscando limitar os efeitos da decisão aos domiciliados no Distrito Federal.
No julgamento, o TRF-1 acolheu os argumentos apresentados pela assessoria jurídica da AOJUS-DFTO, reafirmando a legitimidade da entidade para representar seus associados e afastando a tentativa de restrição territorial dos efeitos da sentença.
O Tribunal também confirmou que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória e, portanto, deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.233.
Direito às diferenças retroativas
Além de reconhecer a inclusão do Abono de Permanência no cálculo das parcelas, a decisão mantém o direito dos beneficiários ao recebimento das diferenças decorrentes dos pagamentos realizados de forma incorreta, observada a prescrição quinquenal e a situação individual de cada associado.
A vitória representa mais um avanço na atuação da AOJUS-DFTO em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça, especialmente por preservar a abrangência da ação coletiva e impedir a limitação territorial pretendida pela União.
Apesar do resultado favorável, a assessoria jurídica esclarece que a decisão ainda não é definitiva, uma vez que o processo não transitou em julgado.
A União poderá apresentar novos recursos, inclusive ao Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, o julgamento não representa, neste momento, a liberação dos valores retroativos aos associados beneficiados.
A AOJUS-DFTO, em conjunto com o escritório Dino, Siqueira & Jorge Advogados, segue acompanhando os desdobramentos da ação e manterá os Oficiais de Justiça informados sobre as próximas etapas processuais.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo





