A AOJUS-DFTO obteve uma importante vitória judicial na 1ª Instância, referente a uma ação coletiva ajuizada contra a União, que trata da inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos Oficiais de Justiça associados.
A sentença, proferida pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou integralmente procedentes os pedidos apresentados pela entidade, reconhecendo o direito dos substituídos à inclusão do Abono de Permanência no cálculo das verbas remuneratórias. Além disso, a decisão condenou a União ao pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição dos últimos cinco anos, com atualização monetária conforme os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na fundamentação da sentença, a magistrada responsável pela decisão destacou o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória e caráter permanente, devendo, portanto, integrar a base de cálculo de parcelas relacionadas à remuneração do servidor, como o Adicional de Férias e a Gratificação Natalina.
Outro ponto de destaque foi a rejeição, pelo Juízo, de todas as preliminares apresentadas pela União, incluindo questionamentos sobre a legitimidade da AOJUS-DFTO para atuar na defesa coletiva dos associados, alegações de limitação territorial da decisão e suposta inépcia da petição inicial. A sentença reafirmou a regularidade da atuação da associação na defesa dos interesses da categoria.
Apesar do resultado favorável, a AOJUS-DFTO esclarece que a sentença ainda não transitou em julgado e permanece sujeita à interposição de recurso por parte da União. A assessoria jurídica da entidade segue acompanhando atentamente a tramitação do processo e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a manutenção da decisão em benefício dos associados.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo





